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A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou por unanimidade na sessão ordinária da segunda-feira, dia 9 de outubro, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 75/2023, que altera o art. 93 da Lei nº 4.206, de 13 de julho de 2023, que estabelece normas para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município de Gramado.
A proposição dispõe sobre o prazo que os atuais permissionários têm para manifestarem interesse na continuidade da execução do serviço em caráter precário, sendo que o silêncio implicará na extinção da permissão.
A mudança considera a reunião ocorrida em agosto de 2023, no auditório da Prefeitura de Gramado, quando a classe de taxistas pleiteou a prorrogação do prazo contido no referido artigo, em razão da dificuldade de reunir a documentação no tempo estabelecido.
Diante do exposto, o PLO aprovado permite a prorrogação de 30 dias do prazo estabelecido na Lei, para que os atuais permissionários possam manifestar interesse na continuidade da execução do serviço em caráter precário.
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