Para o setor, o Carnaval não configura feriado, mas costuma receber tratamento de data especial, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.(FOTO: GIULIAM SERAFIM/PMPA/ILUSTRATIVA | FONTE: SINDILOJAS POA)
As atividades do comércio de Porto Alegre poderão ser mantidas normalmente durante os dias de Carnaval.
A determinação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, documento que estipula as regras para o setor para o período de 2022.
O Sindilojas Porto Alegre, no entanto, orienta que os lojistas que desejarem utilizar a mão de obra de empregados na terça-feira, 1º de março, tenham aderido ao Acordo Coletivo, necessário para esta finalidade.
A Entidade lembra, ainda, que o Carnaval não configura feriado, mas costuma receber tratamento de data especial.
Quanto ao final de semana, 26 e 27 de fevereiro, e à segunda-feira, 28, o funcionamento do comércio seguirá inalterado.
A quarta-feira de cinzas, 2 de março, também configura dia normal para o comércio, portanto, não haverá alterações.
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