Portaria interministerial foi publicada na quinta-feira, 09 de dezembro. Exigências passam a valer a partir de sábado, 11 de dezembro. (TEXTO: MINISTÉRIO DA SAÚDE | IMAGEM: DIVULGAÇÃO).
Para reforçar o cuidado e evitar a propagação de novas cepas da Covid-19 no país, foi publicada, na quinta-feira, 09 de dezembro, a Portaria 661, que traz mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia.
De acordo com o texto, os viajantes devem apresentar comprovante de vacinação completa com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes.
Os imunizantes devem ser aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou pelas autoridades do país em que o passageiro foi imunizado.
Aqueles que não tiverem tomado a vacina, além de apresentarem os resultados dos testes, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante, formulário adequado para esse fim, que será enviado ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde (Cievs) Nacional.
“A restrição é importante para que possamos reavaliar o cenário epidemiológico diante do surgimento da nova variante. A medida poderá ser revista conforme a necessidade”, explicou o secretário-executivo, Rodrigo Cruz, que reforçou ainda a importância da imunização.
“Hoje temos a situação mais controlada, com cerca de 80% da população completamente imunizada e 90% com pelo menos a primeira dose. Há a diminuição na demanda da infraestrutura hospitalar e a redução no número de casos. Atribuímos isso à vacinação”, ressaltou. Ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou antígeno será exigido.
Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde.
Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país.
As exigências passam a valer a partir do sábado, 11 de dezembro.
Para a fronteira terrestre, os passageiros deverão portar o comprovante de vacinação completa ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Aeroportos
Como estratégia para aumentar a cobertura vacinal, o Ministério da Saúde, em parceria com a Anvisa, disponibilizará um posto de vacinação em cada um dos três aeroportos de maior circulação de pessoas: Guarulhos (SP), Brasília (DF) e Galeão (RJ).
Passageiros vindos de voos internacionais que tiverem interesse em se imunizar, poderão fazê-lo na hora. Ainda assim, será necessária a quarentena de cinco dias, respeitando o que determina a portaria.
Monitoramento
Autoridades sanitárias locais, por meio de orientações do Cievs Nacional, ficarão encarregadas do monitoramento dos passageiros, conforme orientação do Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19. O fluxo inclui notificação, rastreamento e isolamento dos casos e contatos, caso necessário, além de outras ações de prevenção.
A portaria interministerial segue as orientações das notas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi elaborada de forma integrada, com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.
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